segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Todos nós Defensores Públicos temos uma jornada laboral extremamente cansativa. É fato. Eu nunca me debrucei nas telenovelas nacionais, mas tenho me visto assisitindo, rindo e analisando a novela das 18h, que na verdade só começa 18h e 30min, chamada de Cordel Encantado.


Quem me tem na lista do facebook já assistiu minha confissão que assisto com a maior regularidade possível a bendita novela, uma pena que amanhã não poderei vê-la. Reunião. Trabalho Árduo.

Longe de mim de querer conduzir os colegas a assistirem o folhetim televisivo. Entretanto, se dedicarem a prestar atenção poderão identificar vários personagens no dia-a-dia do nosso país, nos nossos condomínios e até nos locais onde trabalhamos.

Quem não se bateu com um Batoré na Defensoria, ou em qualquer outra repartição pública? As Ternurinhas que andam semeando corredores, salas, salões e outros compartimentos menos louvavéis? E o Timóteo Cabral I, que se autodenomina O Terrível?

Eu não seria louco de esquecê-lo, bem como os que se travestem do General Baldini. Quem assistir o capítulo de amanhã - 02.08 - mande uma síntese para o meu e-mail.



Amanhã eu faço 27 (vinte e sete) anos de Defensor Público, a metade da minha existência física.



Palácio de Queluz - Portugal - Fev. MMX

sábado, 30 de julho de 2011

Voto uso de veste talar pelo(a) Ouvirdor(a) Geral


Proc. no. 1224110032152

Requerente:
Sra. Keisyara Queiroz
Ouvidora Geral Interina da DPE-BA




Síntese Fática:





Relata a peticionaria que, na sessão solene do dia 19.05, no auditório da Agência Central dos Correios, nesta Capital, quando a Defensoria Pública do Estado reunida para comemorar o Dia Nacional do Defensor Público e empossar os Defensores Públicos içados, pelo critério da promoção, à Instância Superior foi procurada pela servidora que atua no Cerimonial desta Casa, na qualidade de porta voz de alguns Defensores Públicos, levando a informação que a Sra. Ouvidora Interina não deveria usar as vestes talares.

Por respeito à verdade transcrevemos o quanto afirmado pela requerente:

“Ocorre que, no dia 19/05/11, no camarim A, do Auditório da Agência Central dos Correios, esta Ouvidora Interina passou por situação vexatória, constrangedora e humilhante, quando se dirigiu ao referido local às 17h30min e aguardou até as 19h a chegada das vestes talares e o início da solenidade. Quando já se encontrava vestida na beca, pronta para adentrar no auditório, fora abordada por servidora do Cerimonial que foi indicada como porta voz de alguns defensores/as público/as para informar que a representante da Ouvidoria não deveria usar a veste talar. Constrangida, retirei a vestimenta e saí do local.”
Sic


Ainda no seu inquisitivo, a peticionária relata que em ações solenes anteriores – 03.03 e 11.03. PP – posse da Exma. Sra. Dra. Defensora Pública Geral, a Ouvidora Geral usou as vestes talares – porque assim lhe foi solicitado -  uma vez que integra o quadro de membros natos do Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública.

Ante o quadro plúmbeo instalado, formula o questionamento para dirimir dúvidas e evitar situações constrangedoras futuras e, finalizando, diz a requerente que gostaria de conhecer a base legal que fundamente o não uso da veste talar pelo representante da Ouvidoria, já que é membro nato do Conselho.

Em pauta no dia 27.05.11, por sorteio, coube-nos a relatoria. Na oportunidade, ainda, a Consa. Dra. Firmiane Venâncio Souza, porque já vinha estudando o assunto pediu que fosse colacionada cópia da Resolução no. 008/2007 de 16.4.07, oriunda do Conselho Superior da Defensoria Pública do Pará, que cria modelo das vestes talares e insígnias para a congênere daquela unidade da Federação.

É o relatório.

Ao que nos parece, a semana de 16 a 20.05.11 não foi feliz para duas das carreiras jurídicas na Bahia. Em ambas, a pompa optou por consorciasse com a arrogância, defenestrando a elegância, tão necessária em tais momentos.

O procedimento em tela decorre da falta de regramentos, em todos os aspectos, dentro da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Editada a Lei Complementar 26/2006 a Administração Superior viveu a conveniência de gerir por Portarias e Resoluções. O Conselho Superior existe há mais de um lustro e não dispõe de seu regimento interno.




Em verdade, a Defensoria Pública da Bahia sequer dispõe de regulamento convincente, porque nunca se deram ao trabalho de se preocuparem com a rotina da Instituição, acreditando que ela viveria dos apanágios político-partidários.

Melhor exemplo que a Lei 11.377/09 – Lei Reguladora da Ouvidoria Pública da DPE – não existe. Quem se deu ao trabalho de criá-la teve a desfaçatez de copiar o quanto dita a Lei Complementar 26/2006, demonstrando absoluta ignorância dos princípios da hierarquia das leis. Assim, a Lei 11.377/09, que deveria ser reguladora, nada regula, na sua essência cria o que já estava criado.

Se o legislador tivesse tido o cuidado de cumprir o seu mister, teria previsto em artigo próprio a possibilidade do(a) Sr(a) Ouvidor(a) Geral da Defensoria Pública do uso das vestes talares e em que ocasiões.

Destarte, respondendo à infeliz pergunta da então Sra. Ouvidora Interina, lançada no ocaso do seu manejo, a ausência de embasamento legal está na própria lei 11.377/09, criada com fins meramente politiqueiros, para abraçar pessoa certa e determinada, sem se ocupar da essência do que estava criando.

Para respaldar o quanto aqui dito, socorremo-nos dos documentos oferecidos pela Insigne Conselheira Dra. Firmiane Venâncio Souza, profissional de acuro indiscutível, em verdade, sua marca funcional é o cuidado no que estuda, na intensidade que o faz, na preocupação do quanto externa  e como externa seu pensar.

Confessamo-nos admirador da Digna Conselheira, em que pese ser o mais relapso dos seus alunos.

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará, em 16 de abril de 2007, editou a Resolução 008, apenas 10 (dez) meses após a publicação da Lei Orgânica da DPE paraense, evidenciando que nenhum Órgão, Instituição ou quaisquer outras nomenclaturas do Poder podem viver suas rotinas sem estarem devidamente regulamentadas.


Deixando as digressões passaremos a analisar a questão.

Diz a Lei Complementar 26/2006 que o uso das vestes talares é prerrogativa - gizamos - do Defensor Público, ex vi art. 148, inc. VIII., que transcrevemos:

“Art. 148 – Constituem prerrogativas dos Defensores Públicos:
I -        ........................................
VIII -  usar as vestes talares e as insígnias da Defensoria Pública.”

Para não parecermos escravos da letra fria da lei, se mostra peremptório que busquemos auxílio na lexicografia jurídica, a saber in Plácido e Silva, “Vocabulário Jurídico”, Vol II, Edt. Forense, Edição  1ª. 1987, págs. 432, quando elucida sobre a expressão prerrogativa:

“Do latim praerogativa, de praerogare (pedir antes,perguntar ou falar em primeiro lugar), exprimir primitivamente o primeiro voto.

Originariamente, a palavra designava as centúrias dos cavalheiros, às quais, segundo a regra de Servius Tullius, instituída em sua organização, cabia o direito de votar em primeiro lugar, pelo que se dizia praerogativa.

Do sentido desta primazia ou preeminência, adveio a acepção atual do vocábulo. Prerrogativa, passou a ser a vantagem, o privilégio, a imunidade, a primazia deferida a certas pessoas, em razão do cargo ocupado ou do ofício, que desempenham.

As prerrogativas do cargo, assim, são os privilégios, as vantagens e as imunidades, que dele decorrem, em benefício ou em proveito da pessoa, que nele está provido.

Nesta razão, prerrogativa, juridicamente, entende –se o direito exclusivo, que se defere ou se atribui a certas funções ou dignidades.”

No escopo de não nos alongarmos, vaidosamente, agora procuramos socorro na Lei Complementar 80/94, com as alterações contidas na Lei Complementar 132/209, quando fala das “Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública dos Estados”, art. 128.

“São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer.

I - ...............................................................
...................................................................
IV _ usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública.”
Grifos nossos,

Perceber que a Lei fala MEMBROS e não DEFENSOR PÚBLICO não é exercício que demande grandes recursos intelectivos. Quem são os membros da Defensoria Pública?

Voltamos ao socorro do dicionário. Agora utilizando o emanado da Academia Brasileira de Letras, 2ª. Edição, 2010, págs. 846 que define a palavra:

“Membro. s.m – parte constitutiva de uma entidade ou instituição.”

Ora, a Ouvidoria Geral é um segmento da Defensoria Pública, logo aquele(a) que responde pela titularidade, por conseqüência é um MEMBRO da Instituição, assim como também são os Ínclitos Defensores Públicos.

Seu relevo para a Defensoria Pública é tão indiscutível que o(a) titular do cargo de Ouvidor(a) Geral tem assento e voz neste Egrégio Conselho Superior, por mandamento de Lei.

Em assim sendo entendemos que:

A)
O agir dos Colegas Defensores Públicos que no dia da posse e da comemoração do Dia Nacional dos Defensores Públicos procuraram a funcionária do nosso Cerimonial e constituíram-na “Porta Voz” para pedir que a Sra. Ouvidora Geral Interina, que estava usando as vestes talares, legitimamente, delas se despisse, sob pena de não ingressarem no recinto para início da solenidade, antes nossos convidados, autoridades e demais colegas se constituiu, data vênia, num proceder arbitrário, deselegante e impróprio para com a altivez da nossa carreira, merecendo a reprovação deste Conselho Superior, porque, em verdade, foi algo muito mais grave do que já descrito, foi indigno;

B)
Ato contínuo, que a Exma. Sra. Dra. Presidente deste Egrégio Conselho e Defensora Geral presida uma Sessão Extraordinária desta Corte para que dirija publicamente, ou delegue orador para tal, pedido de desculpas à Sra. Keisyara Queiroz;

C)
Seja elaborada resolução para apreciação, votação e publicação no Órgão de Imprensa Oficial da constituição das vestes talares da Defensoria Pública do Estado da Bahia, bem como da sua insígnia.

D)
Seja, finalmente, entendido, compreendido e admitido, que o(a) titular da Ouvidoria Geral, ou quem suas vezes o fizer, é um dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia e como tal, nas sessões solenes e/ou festivas da Instituição, nas sessões solenes e/ou festivas, ordinárias ou extraordinárias do Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia, o(a) titular da Ouvidoria Geral, ou quem suas vezes o fizer, tem o direito de usar as vestes talares, por ser mandamento insculpido na Lei Complementar 80/94, com as alterações contidas na Lei Complementar 132, de 07 de outubro de 2009.

É como voto.
Salvador, Sala das Sessões do CSDPE-BA, Junho. 02. 2011.





Antônio Raul B. Palmeira
Conselheiro 

Voto lido na sessão extraordinária do dia 27.07.11. O processo foi com vista para o Sr. Corregedor Geral.

Retomando, depois do silêncio

Exatos 30 dias de silêncio e ausência daqui. Mas, ainda é melhor que eu retorne, do que me apartar por ter me aborrecido.

Estou voltando. Pois bem, esta semana o Conselho Superior terá um assunto da mais alta importância a ser discutido. Criações de unidades defensoriais na Capital. Gostaria de receber o que os Colegas entendem. Passarei por e-mail a proposta da administração.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Numa sessão que começou modorrenta, entretanto com o passar das horas se mostrou com ares equatoriais, o Conselho Superior ontem aprovou na carreira os Colegas Aldo, Alex, Bethânia, Camila, Vinicius e Wescley. e aprovados com conceitos de relevo.

A longa sessão teve contornos muito positivos. Primeiro, demonstrou que uma ordem do dia tão extensa e que requer análise mais profunda há de ser iniciada no turno matutino, como ponderou a Conselheira Dra. Firmiane Venâncio, cujo entendimento ratificamos integralmente; Segundo estes Conselheiros querem integrar e não apenas figurar num órgão da Administração e não se intimidarão com quem queira se fantasiar de dono absoluto, ou único conhecedor das leis que regem a Defensoria Pública na Bahia e, finalmente, Terceiro o órgão foi pensado, criado e existe para servir de proscênio das discussões que interessam à Classe.

Dito isto, importa registrar que, o adiantado da hora levou à marcação de uma sessão extraordinária para a próxima 4a. feira, dia 06.07, às 14h, a fim de tratar dos assuntos pendentes. Por outro lado, é bom consignar ainda, que tivemos a participação do Dr. Marcelo Freitas, em face do impedimento do Dr. Wagner Pinto, que por motivo de saúde não pode se fazer presente.

Meu desejo para o pronto restabelecimento do colega Wagner Pinto, vou saindo com minhas homenagens ao nosso 2 de julho de 1823.

A data mais importante do nosso Estado, quiçá do Brasil, que já foi ultrajada quando, por vaidade e arrogância, arrancaram de dar nome ao nosso Aeroporto Internacional mas, que um dia ainda voltará a ser chamado de Aeroporto Internacional 2 de Julho.



Devemos sempre estarmos antenados contra estes dois vícios tão presentes nas carreiras jurídicas, a vaidade e a arrogância.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Testemunho. Sensacional e Útil

 

 
Volto depois dos festejos juninos trazendo uma informação à classe que reputo valiosa.

Recebi como legado, de uma ascendente queridissima para mim, uma imagem antiga e em conversa com uma colega nossa soube que a mesma tinha feito, em suas horas vagas, um curso de restauração de imagens sacras.

Conhecendo a profissional jurídica que o é não titubiei e, em desabalda carreira, entreguei a peça e ao recebê-la eis que constato que no nosso seio temos uma "réparatrice" da melhos qualidade.

Não vou divulgar o nome da artista e colega porque não tenho autorização ainda, nem ela sabe que estou fazendo este comentário. Entretanto, quem tiver imagens sacras carecendo de restauração - não é reparo - não deixem de me consultar sobre a indicação.

Abraços a todos e todas.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Meia Noite em Paris

Eu iria colocar assunto sobre a Defensoria Pública, porém com festejos de São João e uma semana encurtada pelo feriado e a festa, achei melhor não tratar de aborrecimentos.

Final de semana com chuva, clima mais ameno - não se podia chamar de frio - nada melhor que um bom cineminha, num horário que adolescentes não frequentam, depois das 21h. Ledo engano. Existem adultos que ainda não aprenderam exercitar o verbo mastigar - até sabem conjugar, porque é igualzinho a ruminar - e sentam com as tinas de pipoca, desabrochando uma sessão de mastigação com ruídos intoleráveis.
Iniciada a sessão, apagam as luzes, começa o filme e eis que chega um casal retardatário. Ela de minúsculo short, mas de botas acima dos joelhos e cachecol, ele como um parvo ficam em pé por alguns minutos depois sentam. Em outros tempos, eu partiria do cinema, procurando outra coisa para fazer. Outros tempo, agora fecho os olhos, minto para minha mente que eu não estou vendo aquilo e basta.

"A gente mente para a mente e a mente mente para gente." Desconheço o autor, todavia reconheço que é uma máxima.



O filme é muito legal. Woody Allen fez algo, ao meu sentir interessante - confesso que os velhos filmes dele  me pareciam nada, falando de coisa nenhuma, porém era cult dizer que gostava do Allen. 

Mas, quem continua não gostando dele, porém gosta de Paris pode assistir ao filme que se constitui numa verdadeira farra visual, só comparável com as mesas juninas do nordeste brasileiro. Fartas e Saborosas.

Paris em todas as estações do ano, com suas belezas e a marra dos franceses, peculiar e intrinseca daquele povo, como o é a suposta hospitalidade baiana. A Rue Jacob, a Champs Elysées, as pequenas e estreitas ruas do centro daquela esplêndida cidade. O Boulevard Saint Michel e a Rue Moufetard.

Mas, o que mais me agradou foi saber que, como eu, o diretor acha Paris mais bonita nos dias de chuva. E é verdade.

Não vou contar o filme, porém, a essência dele sempre é depois da meia-noite, em Paris, numa volta ao tempo, no mínimo, sensacional.

Creiam, o ator Owen Wilson - que fez Marley e Eu, no caso ele - sonho de consumo sexual de uma amiga minha, que acha insuperável o nariz torto do ator, já confessado ao atual marido dela, por sinal o 5o. - consegue fazer uma interpretação digna.

Quem também tem participação especial no filme é a Mme Sarkozy, Carla Bruni, que se apresenta como uma guia turistica. Outra coisa muito boa é a crítica que é feita aos americanos dos EUA e sua arrogância, através do personagem de um professor que se acha sabedor de tudo e culto, quando é um perfeito ignorante, quer da cultura francesa, quer dos vinhos - ele prefere os californianos - quer dos artistas internacionais.
A cena dentro do Musée d´Orangèrie é fantástica, em matéria de fotografia.

Por fim, não precisam se escandalizar. Tenho autorização expressa da minha amiga - de mais de 25 anos de amizade - que poderia mencionar sua fascinação pelo citado ator americano, bem como da ciência do marido sobre este assunto e do grande sonho dela, qual seja ultrapassar a recém falecida atriz Elizabeth Taylor em número de consórcios matrimoniais. Por certo, eu serei a pessoa que mais foi padrinho de casamento abaixo da linha do Equador.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

VI Concurso para ingresso na Carreira de Defensor Público - Bahia

O Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia acaba de homologar o resultado final do VI Concurso para ingresso da Carreira de Defensor Público do Estado da Bahia.

Agora que o Governo do Estado tenha a sensibilidade de nomear todos os aprovados, tendo em vista o número infímo de profissionais para as Comarcas existentes. Não tem sentido que a D.P.E tenha apenas 196 Defensores, uma instituição com mais de 20 anos e, em contrapartida, a DP de São Paulo, com 6 anos de existência, já esteja com mais de 600 Defensores.

.Parabéns aos novos Colegas