É importante não nos esquecermos de consignar que é hora do Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia dar atenção a uma questão de fundo e que é inafastável do seu mister.
O campo jurídico da Execução Penal.
Não cabe mais tratarmos o assunto dentro da Especializada Criminal até porque em nada se assemelham. Não buscam o mesmo objetivo e têm ideologias completamente opostas. Quem labuta com o Direito Penal – Defensor e Advogado – a prisão é algo concreto, contudo é o derradeiro pensar. Aqueles que lidam com a Execução Penal já começam a trabalhar com a prisão propriamente dita. Isto numa forma aligeirada de distinguir os objetivos das duas áreas, pedindo desculpas aos Colegas que trabalham na última.
Ora, já se percebe que os trabalhos são díspares e como tal, os profissionais envolvidos buscam coisas diversas. A mantença da Execução Penal dentro da Especializada Penal é assumir, publicamente, ignorância. Ao que nossa Instituição não pode mais praticar.
A inexistência de um Núcleo Especializado em Execução Penal e Sistema Prisional é intolerável e, admito, vou abraçar a causa no Conselho para que a Defensoria Pública da Bahia ultrapasse esta fase de limbo e os seus profissionais possam, doravante, traçar suas metas de trabalho, criando os projetos próprios e refazendo a história de nossa atuação neste segmento.
Com efeito, não precisamos discutir o quanto estão sobrecarregadas as prisões no nosso país, mas, os Defensores Públicos de Execução Penal não podem ser lembrados, unicamente, quando o Estado busca minimizar uma situação extrema, através de mutirões, ou para as questões decorrentes de motins.
Reunião com os colegas de Execução Penal – Capital e Interior - ainda nos primeiros trinta dias de empossado no Egrégio Conselho Superior, no propósito de construirmos um anteprojeto de estruturação de uma nova Especializada para a Defensoria Pública, a fim de levarmos à análise e aprovação dos demais pares.

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